InPrint, Informática e Impressão
- 3.8
- Loja de informática
- Anadia
Sobre : Loja de informática InPrint, Informática e Impressão em Anadia
Acessibilidade :
✔️ Com estacionamento acessível a pessoas em cadeiras de rodas
Opções de serviço :
✔️ Compras na loja
Tags: Loja de informática, Loja de Impressão,
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Opinião dos consumidores : (4)
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Challenges.V5 / 528/12/2020 à 15:14
Qualidade e rapidez! Recomendo
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Nelson.e1 / 526/12/2020 à 19:20
Encomenda colocada para entrega em 2/3 do Natal, não saiu sequer do posto de CTT local, nem sei se o que encomendei vai chegar e é o que foi encomendado e ainda se imiscuem-se de qualquer responsabilidade do método de entrega escolhido, com o desplante e falta de sensibilidade (era uma prenda para uma criança) de ter uma atitude "nos metemos no correio a tempo não temo nada com isso". Quando podiam ter perfeitamente ido á estação, pedido de volta o envio e fazer seguir por outra transportadora. Ou Simplesmente trabalhar com uma transportadora decente. Falta de Sensibilidade, relação com o Cliente, Competência e Capacidade de ter uma empresa. EDIT Á Resposta: A Responsabilidade de um contracto comercial que se estabelece entre cliente e vendedor e que inclui Transporte e Entrega não termina aquando da entrega no mesmo ao transportador escolhido. O Contracto de transporte não foi feito por mim mas sim entre a vossa entidade e a transportadora escolhida por vós, sendo da vossa responsabilidade resolver os problemas criados pela mesma. Não sou eu que tenho de "me resolver" com o transporte que voces contrataram, nem tenho poderes legais para tal. De referir ainda que os "2-3 dias prometidos para vendas online" em lado nenhum são indicados ao cliente nem no produto, nem no carrinho, nem na confirmação da encomenda, apenas nas letras pequeninas, que pessoalmente, interpreto como um acto de má fé. Quando não se menciona prazos de execução se oferece o serviço de CTT Registado, o tempo previsto expectável de entrega do mesmo é 24h. Se querem estar no mercado com uma empresa aberta, têm de aprender as vossas obrigações legais. Alem do decreto Lei Referido, têm muito mais que aprender. Mas as entidades competentes seguramente vos elucidarão sobre o tema.