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Opinião dos consumidores : (5)
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Amílcar.i1 / 518/04/2023 à 03:19
Sinceramente nem sei o que dizer depois de ouvir o ministro da finanças e toda a comunicação social a abrir os jornais da noite, de ontem, a dizerem que a atualização se aplica a todos os reformados. O governo até pode querer enganar o povo mas, a comunicação social tem obrigação de conhecer o nº 6 do art. 6º da Lei nº 53-B/2006 de 29/12, do qual resulta que as pessoas que se reformaram, neste caso, em 2022, não viram a sua pensão atualizada em janeiro/2023 e, pelos vistos, também não vão receber nada a mais em julho. Isto significa, que para estas pessoas não há inflação, ou seja, o governo coloca estas pessoas de fora de qualque atualização em 2023. Não sou formado em Direito mas, tenho muitas dúvidas que este nº6 do art. 6º, acima citado, seja constituicional, pois pra mim, viola o art. 13º (Princípio da igualdade) da Constituição da República Portuguesa). Amílcar Teixeira da Silva (Associado da APRE nº 7065)